ALEGA ES EXTOR O
Platão
FERNANDO JOSÉ FERREIRA SILVA, devidamente qualificados nos autos da Ação Criminal que lhe move a Justiça Pública, Processo nº. 0045096-84.2004.805.0001, através da Defensora Pública signatária, comparecem, mui respeitosamente, perante V. Exa., com base no art. 5º, LV da CF e art. 403, §3º do CPP, para apresentar MEMORIAIS ESCRITOS DE DEFESA, pelas razões a seguir expendidas:
Como diz Warat, o sujeito deve ser visto não como um transgressor, mas sim, o protagonista que legitima a democracia.
01.DOS FATOS.
Narra a denúncia que nos meses de janeiro e fevereiro de 2004, o Denunciado teria, supostamente, feito ligações telefônicas ameaçadoras para as Srªs. Maria Olga Oliveira Armentano e Silvia Maria de Melo Ferreira Lucas, sócias na empresa Horto Center Bahia LTDA, com intuito de extorquir as vítimas, alegando ter em mãos, fitas de vídeo com imagens e mensagens comprometedoras as quais poderiam lhes prejudicar.
Nara também, que para praticar as ameaças o Acusado estaria se valendo de informações obtidas através de sua irmã que trabalhava no local e presenciava as discursões entre as sócias.
Em fase judicial (fls. 63 e 64) o Denunciado alega que sua intensão não era de ameaçar e nem extorquir ninguém, apenas queria apaziguar o relacionamento das sócias do local onde a irmã deste trabalhava.
As Vítimas (fls. 103 a 106) declaram que foram ameaçadas, sendo que uma delas chegou a efetivar depósito bancário para que o Acusado lhe entregasse a referida fita de vídeo, onde, supostamente, conteria imagens comprometedoras.
Percorrido todo o processo, o qual teve inicio no ano de 2004, pleiteia o Ministério Público pela condenação do Denunciado nas penas do art. 158 caput do CP.
Diante de todas as provas carreadas ao processo, algumas