alcoolismo
conceito: periclitar significa correr risco, pôr em perigo. A periclitação da vida ou da saúde constitui um grupo de crimes caracterizado pelo perigo (ou risco) a que a pessoa é exposta e não pelos resultados. Basta o agente criar uma situação de probabilidade. O código penal prevê tais crimes na parte dos ''crimes contra a pessoa'' em vários artigos. O que a lei pune é:
- Falta de cuidado necessário à segurança.
- Intenção anômala de expor alguém a risco.
Tipificação: para caracterizar o crime, é bastante que o agente exponha a vítima a uma situação em que se ponha em perigo direto e iminente a vida ou a saúde. Não é preciso um dano efetivo, pois, se houvesse, caracterizaria tentativa de homicídio ou lesão corporal. É sempre um perigo individual. os delitos de periclitação são os seguintes:
- Perigo de contágio venéreo.
- Perigo de contágio de moléstia grave.
- Omissão de socorro.
- Perigo para a vida ou saúde de outrem.
- Abandono de incapaz.
- Exposição ou abandono de recém-nascido.
- Maus tratos.
Perigo de contágio venéreo
Art. 130 - Expor alguém, por meio de relações sexuais ou qualquer ato libidinoso, a contágio de moléstia venérea, de que sabe ou deve saber que está contaminado:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
§ 1º - Se é intenção do agente transmitir a moléstia:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§ 2º - Somente se procede mediante representação.
1. Objetividade jurídica: é a incolumidade física e a saúde da pessoa.
2. Sujeito Ativo: qualquer pessoa( crime comum). Alguns entendem ser crime próprio.
3. Sujeito Passivo: qualquer pessoa.
4. Conduta: contato sexual.
5. Tipo subjetivo: dolo.
6. Consumação: no momento da prática do ato sexual. Crime formal. Tentativa é possível.Perigo abstrato.
7. Classificação doutrinária: crime comum, formal ( consuma-se com a simples realização da conduta típica, independentemente da produção