Agências reguladoras
Com a modernização do Estado, o governo resolveu criar um grupo especial de autarquias, cujo objetivo funcional consiste no controle de pessoas privadas imbuídas na prestação de serviços públicos, em regra sob a forma de concessão e permissão, e também na intervenção estatal no domínio econômico, quando necessário para evitar abusos perpetrados por pessoas da iniciativa privada. São as Agências Reguladoras, criadas em razão do afastamento do Estado de determinadas atividades (descentralização administrativa) que passaram às mãos dos particulares, por meio de concessão e/ou privatizações. Sua função principal é controlar a prestação dos serviços públicos e o exercício de atividades econômicas, bem como a própria atuação das pessoas privadas que passaram a executar tais serviços públicos.
A origem das agências reguladoras nos remete à Inglaterra. A partir de 1834, começaram a surgir entes autônomos, cuja criação advém do Parlamento britânico, com o intuito de concretizar medidas previstas em lei e para decidir controvérsias resultantes desses textos. Em 1887, com a influência inglesa, os EUA sofrem o fenômeno da proliferação de agencies para regulação de atividades e, dentre outras atividades, para aplicação de sanções. O festejado jurista Conrado Hübner Mendes menciona a existência nos EUA, com relação à sua história, de 4 fases principais: o nascimento desse modelo de regulação em 1887, quando tais agências foram criadas com o intuito de servirem de mediadoras nas disputas entre as empresas de transporte ferroviário, surgindo, assim, a ICC – Interstate Commerce Comission – e a FTC – Federal Trade Comission; na segunda fase (entre os anos 1930 e 1945), as agências reguladoras serviram de porto seguro à economia norte-americana, abalada nesse período por uma forte crise. Apoiadas pela política do New Deal, esses órgãos autônomos intervieram fortemente na economia; entre 1945 e 1965 (terceira fase), a edição de uma lei geral de procedimento