Agrário
Fenômeno caracterizado pela alta dos preços agrícolas, a agroinflação atingiu elevados índices em 2007, o que pode comprometer a longo prazo o crescimento dos países importadores de alimentos.
A “agroinflação” pode ser explicada por um conjunto de fatores surgidos ao longo da última década, como o forte crescimento econômico experimentado pelos mercados emergentes, a elevação dos preços internacionais do petróleo, o avanço da produção de biocombustíveis, os efeitos climáticos adversos à produção e os baixos estoques de alimentos no mundo. Aliado a tudo isso, o crescimento da população mundial, que atingiu um contingente de 7 bilhões de habitantes no final de 2011, foi significativo.
Nesse contexto, a questão da aquisição de terras por estrangeiros no mundo vem chamando a atenção, em especial em regiões africanas e latino-americanas. A compra de terras por estrangeiros é uma maneira de minimizar os efeitos negativos do processo inflacionário no mercado, garantindo acesso privilegiado aos alimentos e, ao mesmo tempo, mantendo a redução da pobreza e o crescimento econômico.
No Brasil, a aquisição de terras por estrangeiros cresceu desde 2008, o que levou a Advocacia Geral da União (AGU) a limitar o acesso de estrangeiros à propriedade fundiária nacional.
A Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971 prevê diversas restrições à compra de terras nacionais – tanto públicas quanto privadas – por estrangeiros, sejam estes pessoas físicas ou jurídicas. Ademais, há outras normas que cuidam do assunto, notadamente o art. 23 da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o qual estende aquelas restrições às operações de arrendamento de imóvel rural.
Em síntese, as restrições erigidas pelo nosso ordenamento jurídico em face das pessoas estrangeiras, físicas ou jurídicas, no que diz respeito à aquisição e ao arrendamento de propriedades rurais, são as que seguem: é necessário o assentimento