Ante-projeto de estatuto da santa casa de resende
DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS
ARTIGO 1º - A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE RESENDE, também denominada de SANTA CASA, com sede na cidade de Resende, Estado do Rio de Janeiro, na Praça Clemente Ferreira, nº 39, Lavapés, fundada em 25 de julho de 1835, pelo Padre Manuel dos Anjos Barros de Carvalho, é uma associação civil, de natureza filantrópica, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, devidamente registrada no Cartório do Registro Civil de Pessoas Jurídicas desta comarca.
ARTIGO 2º - A Santa Casa tem por finalidade principal manter, administrar e desenvolver atividades médico-hospitalares, que venha a criar, ou receber em doação, ou parceria, ou comodato, servindo à coletividade no campo da assistência à saúde.
§ 1º - Para que sua principal finalidade possa ser cumprida, é permitida à entidade a realização de outras atividades, inclusive a realização de convênios, parcerias, ou contratos, com o intuito de obtenção de receitas, sendo os resultados obtidos integralmente revertidos aos seus objetivos estatutários. § 2º - No cumprimento do principio da universalidade a Santa Casa se propõe a promover o desenvolvimento nos campos da assistência à saúde, social e religiosa, a quantos buscarem seus serviços, sem distinção de nacionalidade, cor, raça, gênero, credo religioso, político ou ideológico, ou qualquer outra condição.
§ 3º - A Santa Casa não distribui resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma pretexto, a seus mantenedores, Irmãos ou benfeitores, bem como, não remunera e nem concede vantagens ou benefícios sob qualquer forma ou título a seus Diretores, Conselheiros ou equivalentes, em razão das competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos.
DOS IRMÃOS
ADMISSÃO – DEMISSÃO – DIREITOS – DEVERES – PENALIDADES
ARTIGO 3º - A Santa Casa compõe-se de número ilimitado de Irmãos, de