Agrotóxicos
INTRODUÇÃO
Agrotóxicos: uma ameaça ao meio ambiente e ao homem
De acordo com a Constituição, o uso dos agrotóxicos é regulamentado:
LEI 9.605/98
Art. 56. Produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§ 1º Nas mesmas penas incorre quem abandona os produtos ou substâncias referidos no caput, ou os utiliza em desacordo com as normas de segurança.
DECRETO 3.179/99
Art. 43. produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou em seus regulamentos;
Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).
§ 1º Incorre nas mesmas penas, quem abandona os produtos ou substâncias referidas no caput, ou os utiliza em desacordo com as normas de segurança.
O emprego de produtos químicos no combate a ervas daninhas e pragas nas lavouras, pode causar sérios problemas ao solo, ao meio ambiente, contaminar os alimentos e acabar causando danos ao consumidor final dos alimentos, em geral, de natureza respiratória, neurológica, cancerígena, entre outras. Intoxicação, dor de cabeça, mal estar, fraqueza, sonolência e dor no estômago são alguns dos principais efeitos dos agrotóxicos sobre a saúde das pessoas que trabalham com esses produtos.
A faixa etária com maior incidência de problemas decorrentes do uso de agrotóxicos está compreendida entre os 20 e 29 anos, com cerca de 35 % do total, atingindo, em sua grande maioria, pessoas do sexo