agrotoxico
A Lei 7.802/1989, que regulamenta o uso de agrotóxicos, os define como: “Os produtos e os agentes de processos físicos, químicos ou biológicos, destinados ao uso nos setores de produção, no armazenamento e beneficiamento de produtos agrícolas, nas pastagens, na proteção de florestas, nativas ou implantadas, e de outros ecossistemas e também de ambientes urbanos, hídricos e industriais, cuja finalidade seja alterar a composição da flora ou da fauna, a fim de preservá-las da ação danosa de seres vivos considerados nocivos; assim como substâncias e produtos, empregados como desfolhantes, dessecantes, estimuladores e inibidores de crescimento.”
De modo simplificado, separamos os agrotóxicos:
Inseticidas: Destinados ao controle de insetos, ácaros, nematóides e moluscos.
Fungicidas: Usados no controle de doenças causadas por fungos, bactérias e vírus.
Herbicidas: Destinados ao controle de plantas daninhas.
• Pesticidas ou Praguicidas:combatem insetos;
• Acaricidas: quando eliminam os acarinos;
• raticidas: quando agem sobre os ratos. É preciso considerar os seguintes aspectos na escolha do agrotóxico mais adequado: a incidência da doença ou praga justifica o uso de agrotóxicos, a formulação do produto permite o uso do pulverizador ou outra máquina disponível, há possibilidade de se escolher um produto menos tóxico, o uso de agrotóxico não trará desequilíbrio na cultura, qual o intervalo mínimo entre aplicação e colheita. É importante saber se o agrotóxico é realmente recomendado para a praga ou doença.
Sinais e Sintomas