agronegócio
CREDITÓRIOS DO AGRONEGÓCIO
INTEGRANTES:
Amanda
Soares
Samanta
Araújo
Suzanne Leal
Nayane
Machado
CONCEITO
“O Certificado de Direitos Creditórios do
Agronegócio (CDCA) é um título de crédito nominativo, de livre negociação, representativo de promessa de pagamento em dinheiro emitido com base em lastro de recebíveis originados de negócios entre produtores rurais, ou suas cooperativas, e terceiros”. EMISSÃO DO CDCA
Podem emitir CDCA as cooperativas de produtores rurais e de outras pessoas jurídicas que exerçam a atividade de comercialização, beneficiamento ou industrialização de produtos e insumos agropecuários ou de máquinas e implementos utilizados na produção agropecuária.
Os lastros do título devem ser registrados em entidades autorizadas pelo Banco Central, como o RTA, por exemplo.
REQUISITOS
Art. 25. O CDCA terá os seguintes requisitos, lançados em seu contexto: I - o nome do emitente e a assinatura de seus representantes legais; II - o número de ordem, local e data da emissão; III - a denominação "Certificado de Direitos Creditórios do
Agronegócio";
IV - o valor nominal; V - a identificação dos direitos creditórios a ele vinculados e seus respectivos valores, ressalvado o disposto no art. 30 desta Lei; VI - data de vencimento ou, se emitido para pagamento parcelado, discriminação dos valores e das datas de vencimento das diversas parcelas; VII - taxa de juros, fixa ou flutuante, admitida a capitalização; VIII - o nome da instituição responsável pela custódia dos direitos creditórios a ele vinculados; IX - o nome do titular; X - cláusula "à ordem", ressalvado o disposto no inciso II do art.
35 desta Lei.
GARANTIAS
O CDCA confere direito de penhor sobre os direitos creditórios a ele vinculados, independentemente de convenção, podendo, ainda, o CDCA contar com garantias adicionais e