agravos
Autos nº: XXX
Reclamante, já qualificada, por sua advogada que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, inconformado, data venia, com a r. decisão de fls. que negou seguimento ao RECURSO ORDINÁRIO tempestivamente apresentado pela Agravante, interpor o presente recurso de AGRAVO DE INSTRUMENTO, com fundamento no artigo 897, alínea "b" da CLT, esperando o seu recebimento, após a análise preliminar de admissibilidade, remetendo os presentes autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da ... Região, com as inclusas razões de recurso em anexo.
Termos que,
Pede deferimento.
Maceió, 26 de junho de 2012.
Advogada/OAB
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA ..... REGIÃO
Autos nº: XXX Agravante: Agravado:
Ínclitos Julgadores,
Versam os autos acerca da Reclamação Trabalhista proposta em face da Agravada, a qual foi julgada procedente parcialmente os pedidos relacionados na inicial pelo MM. Juízo a quo.
Diante disso, inconformado com a sentença proferida que acolheu parcialmente os pedidos da inicial o Reclamante, ora Agravante, interpôs o competente Recurso Ordinário sendo denegado seu seguimento pelo MM. Juízo monocrático alegando de não ter havido a comprovação de pagamento das custas judiciais
Nobres Julgadores, apesar de o d. Juízo a quo ter denegado seguimento ao recurso sob o argumento do não comprovante de pagamento das custas o mesmo não poderia, uma vez que deveria dá seguimento ao mesmo e intimar o agravante para em cinco dias juntar o comprovante de pagamento das custas processuais senão vejamos:
Processo:AIRO 332402420105210000 33240-24.2010.5.21.0000
Relator(a):Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Julgamento:08/02/2011
Órgão Julgador:Subseção II