Agravo
Juiz-Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região
10 LINHAS
A Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa, empresa pública federal, vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, instituída por força da Lei n. 5.851, de 7.12.1972, e com o Estatuto aprovado pelo Decreto n. 7.766, de 25.6.2012, inscrita no CNPJ/MF sob n. 00.348.003/0001-10, sediada no Parque Estação Biológica – PqEB, Av. W/3 Norte (Final), Edifício Sede, Brasília-DF (CEP 70770-901), local onde recebe as comunicações judiciais de estilo, através dos advogados que subscrevem a presente, vem, respeitosamente, até Vossa Excelência, com base no art. 522 e seguintes do CPC, interpor
A G R A V O D E I N S T R U M E N TO,
com pedido de liminar para atribuir o denominado EFEITO SUSPENSIVO ATIVO ao recurso – possibilidade de dano irreparável (arts. 527, II e III, e 558, todos do CPC), contra a decisão interlocutória proferida pelo Excelentíssimo Senhor Juiz Federal da 6ª Vara da Justiça Federal da Seção Judiciária do Estado de Goiás, nos autos da Ação Anulatória de Licitação (Processo n. 0035469-98.2012.4.01.3500), movida por Terra Vigilância e Segurança Ltda. e litisconsorte passivo da Confederal Vigilância e Transporte de Valores Ltda., aduzindo, para tanto, os fatos e fundamentos jurídicos consubstanciados nas razões anexas.
Endereço dos Advogados (art. 524, III, do CPC)
Informa o nome e o endereço dos advogados que funcionam no referido processo, a saber: pela Agravante (Procuração de fls. 319/321), Maiza Ferreira da Silva e Newton Ramos Chaves, com inscrição, respectivamente, na OAB-GO sob o n. 19.299 e OAB/DF n. 7.284 e endereço profissional no Parque Estação Biológica – PqEB, Av. W/3 Norte (Final), Edifício Sede, Brasília-DF (CEP 70770-901); pela Agravada (Procuração de fl. 180), Delcides Domingos do Prado, Rodrigo Araújo do Prado, Fábio Ricardo de Araújo Prado e Cynthia Fleury de Carvalho França, com inscrições na OAB-GO sob