agravo
Processo de origem nᵒ 000000000000021
Agravante: João
Advogada: Nathalia Louyse
Agravado: Pedro
Advogado: Marcos
JOÃO, brasileiro, solteiro, professor, residente e domiciliado na rua São Francisco, nᵒ 20, Juiz de Fora/MG, em que contende com PEDRO, brasileiro, solteiro, jogador de futebol, residente e domiciliado na rua Santo Agostinho, nᵒ 999, Rio de Janeiro/RJ, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência por seu advogado adiante assinado, nos termos do artigo 522 e 527, III, do Código de Processo Civil, interpor o presente
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE LIMINAR (TUTELA ANTECIPADA RECURSAL)
Pelas razões que seguem em anexo, motivo pelo qual pede e espera seja admitido e provido:
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Juiz de Fora, 15 de Outubro de 2014
Nathalia Louyse OAB/AM 0000
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Agravante: João
Agravado: Pedro
Eminentes julgadores,
I. RESENHA DOS FATOS Primeiro de outubro de 2012, o Agravado proprietário do imóvel em questão, na cidade de Juiz de Fora, celebrou um contrato de locação com o Agravante pelo prazo de 48 meses, ficando acordado que o valor do aluguel seria de 3.000,00 (três mil) reais. Acontece que, após um ano de regular cumprimento da avença, o presente Agravante passou a dever por 4 (quatro) meses o Agravado, logo, este entrou com uma Ação de Despejo cumulada com cobranças de aluguéis perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora/MG, requerendo a antecipação de tutela para que o Agravante fosse despejado liminarmente, sendo esta deferida, concedendo o prazo de 72 (setenta e duas horas) para o Agravante desocupar o imóvel, com