agravo
Processo xxxx
Agravante: xxxxx
Adv.: xxxxx
Agravado: Estado de Minas Gerais
Vara de Origem: xxxx
Juiz de Direito: xxxx
Data da decisão: xxx
Data da publicação: xxxx xxxxxxx, já qualificado nos autos do processo em que figura Autor e, como Réu, o Estado de Minas Gerais, vem, respeitosamente, perante V. Exa., interpor
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Da decisão interlocutória de fls. 78 e ss., dos autos do processo xxxxx, da xx Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte, que indeferiu o pedido de Antecipação da Tutela, com base nas razões de fato e de direito que passa a expor e, ao final, a requerer.
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Razões do Agravo de Instrumento
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais,
Colenda Câmara,
Eméritos Julgadores,
O Recorrente, inconformado com a decisão interlocutória de fls. 107/109, que indeferiu o pedido de antecipação da tutela formulado na peça inaugural, vem perante esse Tribunal, suplicar pela reforma da decisão que negou tal pedido, para fins que se faça valer o Direito do Agravante, primando pelo seu não perecimento, pelas razões de fato e de Direito que passa a expor e ao final a requerer:
I – DOS FATOS E DAS PROVAS
1 – O Agravante ingressou com Ação Ordinária com pedido liminar, para retornar ao Concurso Público CFSd QPPM/201 da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais. O Agravante carreou a Ação com vasta documentação COMPROVANDO, SOBRETUDO A FALTA DE OBJETIVIDADE NA AFERIÇÃO DO EXAME PSICOLÓGICO CONSTANTE DA 4ª FASE DO CERTAME, que o julgou contraindicado, nos termos da Declaração emitida pela Agravada, fls. 105, por meio de Relatório.
2 – O Agravante ingressou com Ação Ordinária para fins de fazer justiça e valer-se de Direito que entende possuir, eis que o procedimento de realização constante da 4ª Etapa do Concurso (Exames Psicológicos) foi pautado por critérios subjetivos, uma vez que o