Agravo
Processo nº 0010063-41.2008.8.19.0021 COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB, nos autos do recurso especial, em que é recorrente, sendo recorrida VALÉRIA DE ARAÚJO, inconformada com a decisão de fls. 506/513 que inadmitiu seu recurso especial, com base no artigo 544 do Código de Processo Civil, com a nova redação dada pela Lei nº 12.322/2010, vem, por seus advogados, interpor o presente agravo contra a decisão que inadmitiu seu recurso especial, nos termos das razões anexas.
Rio de Janeiro, 06 de agosto de 2012
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
AGRAVO CONTRA A DECISÃO
QUE INADMITIU RECURSO ESPECIAL
Pela recorrente: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Egrégia Turma! I - TEMPESTIVIDADE 1. A decisão de inadmissão foi publicada no Diário Oficial no dia 25/07/2012, quarta-feira, conforme certidão de fl. 514. Assim, o prazo para interposição do agravo de instrumento, que é de 10 dias, termina no dia 04/08/2012, sábado, prorrogando-se o prazo para o dia 06/08/2012, segunda-feira. Desse modo, não resta dúvida quanto à tempestividade do recurso interposto nessa data. II - RESUMO DA HIPÓTESE 2. A autora ajuizou demanda, em face da COMLURB, alegando que sua mãe, DAMARIS FRANCISCA DE ARAÚJO catava lixo no Aterro Sanitário de Gramacho, quando teria sido atropelada e morta por um caminhão da OURO VERDE que operava neste aterro. 3. A sentença julgou parcialmente os pedidos, condenando a COMLURB e a OURO VERDE, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais na importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais). 4. Inconformada, a COMLURB interpôs recurso de apelação o qual teve seu seguimento negado, sob o fundamento de que pouco