Agravo
MANDADO DE SEGURANÇA Pedro Paulo prestou concurso para o cargo de Fiscal de Tributos do Estado de Alagoas, tendo logrado a segunda colocação no certame. O edital de regulação do concurso previa 04 (quatro) vagas para o cargo de Fiscal de Tributos. O edital fora publicado em 04.07.2009, sendo prevista o prazo de validade de dois anos, sendo renovado por mais dois anos em 04.07.2011. No dia 03 de julho de 2013, às vésperas do término da validade do concurso, a administração publicou portaria de nomeação do terceiro colocado, assinada pelo Governador do Estado, por entender que houve erro na nota do referido candidato, apesar de não ter havido procedimento administrativo de correção da nota nem publicação de ato neste sentido. Sentindo-se lesado, Pedro Paulo propôs requerimento administrativo em 04.08.2013, no qual alega que fora preterido na ordem de classificação do certame, além de afirmar que não houve ato formal de correção da nota do candidato nomeado, bem como o resguardo da isonomia, pois sequer fora dado conhecimento da situação, e da publicidade, inerente à eficácia dos atos administrativos. O Presidente da Comissão, por sua vez, indeferiu o pleito administrativo, em decisão publicada em 17.08.2013, ao argumento de que o prazo de validade do concurso já havia expirado, o que impossibilitaria a discussão da matéria. Diante da situação hipotética apresentada, redija, na qualidade de advogado(a) contratado(a) por Pedro Paulo, mandado de segurança na defesa de seus interesses, abordando todos os aspectos de direitos material e processual pertinentes.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS.
PEDRO PAULO, nacionalidade (…), estado civil (…), profissão (…), residente e domiciliado na rua (…), n. (…), bairro (…), na cidade de (…), vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por seu advogado constituído pelo instrumento de procuração anexo e