Agravo
Sinopse
O governo municipal é exercido pela Câmara e pelo Prefeito - ou seja, divide-se entre atribuições legislativas e executivas, aplicando-se a ambas as regras estabelecidas na CF a tais poderes em nível federal. Assim, não há q se falar em subordinação de um poder ao outro, pelo contrário, há entrosamento de funções.
NATUREZA DA CÂMARA
O poder legislativo municipal é exercido pela Câmara de Vereadores - os edis são eleitos diretamente pelo município para uma legislatura de 4 anos, funcionando em períodos legislativos anuais e em sessões plenárias sucessivas. Exercem funções legislativas, fiscalizatórias do governo local, assessoramento do executivo e administração de seus serviços.
É um órgão colegiado - delibera (vota todos os projetos de lei) pelo Plenário, administra pela Mesa (a ela cabe a execução das deliberações do Plenário e a expedição de atos de administração de seu pessoal) e representa-se pelo Presidente (a ele cabe a direção da Câmara, condução dos trabalhos, relacionamento externo da instituição, promulgação das leis, decretos legislativos e resoluções).
FUNÇÕES DA CÂMARA
Exerce a função precípua de fazer as leis - como tb a função fiscalizadora - art29,IX da CF, assessoramento ao executivo local e a administração de seus serviços.
A função típica da Casa é a função normativa - ou seja, estabelece normas para a administração do Município - não governa, não arrecada, não executa, não aplica rendas, mas constrói normas que dizem respeito a tais atribuições. Atua em caráter genérico, abstrato e regulatório. Não delega atos para o Prefeito e não executa atos por ele delegados - suas atribuições são intransferíveis. Pode colaborar com o Prefeito, jamais exerce o poder administrativo.
A Câmara exerce a representação política dos munícipes, representação cívica, representação partidária dos eleitores - é órgão desprovido de personalidade jurídica. É órgão despatrimonializado.
FUNÇÕES LEGISLATIVAS
É a principal função