agravo
Ref. Processo n.º XXXXXXX-XX.XXXX.X.XX.XXXX
MARIA MARTINS, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portadora de RG de n.º X.XXX.XXX-XXX/XX, e CPF n.º XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada em Rua ___, n° ___,São João do Meriti, no Estado do Rio de Janeiro, vem, por seu advogado e bastante procurador infra-assinado, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 522, do Código de Processo Civil, interpor o presente RECURSO DE AGRAVO, contra a r. decisão proferida pelo MM. Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de São João do Meriti, que deferiu a exceção de incompetência relativa alegada pelo agravado, onde foi alegado que o Foro de Duque de Caxias seria o qual com competência para processar e julgar a ação supramencionada, a teor do que dispõe o artigo 100, inciso IV, alínea a, do Código de Processo Civil, nos autos de AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL, proposta em face de TRANSPORTES COLETIVOS LTDA, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ n.º XX.XXX.XXX/XXXX-XX, situada em Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro, o que levou a insatisfação da agravante pelos motivos e de direito que serão expostos.
Em cumprimento ao artigo 525 do Código de processo Civil, seguem em anexo os documentos abaixo relacionados. E por fim, requer a juntada das guias destinadas ao preparo, devidamente recolhidas, bem como requer a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Nestes Termos, Pede Deferimento.
Local e Data.
______________________________ NOME DO ADVOGADO OAB n.º XX.XXX
RAZÕES DO RECORRENTE
Agravante: MARIA MARTINS
Agravada: TRANSPORTES COLETIVOS LTDA
Juízo: 2ª Vara Cível da Comarca de São João do Meriti
Processo nº XXXXXXX-XX.XXXX.X.XX.XXXX
EGRÉGIO TRIBUNAL!
Merece reforma a decisão de fls. ___, por não refletir a melhor apreciação dos fatos e da lei, senão vejamos: