Agravo
Autos nº...
BANCO DINHEIRO NA MÃO S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob n..., com sede no endereço..., representado por seu diretor,..., por intermédio de seu advogado (documento de mandato acostado – doc1), vem perante Vossa Excelência, interpor tempestivamente recurso de AGRAVO DE INSTRUMENTO com pedido de efeito suspensivo, com fundamento no artigo 522 do Código de Processo Civil, por estar inconformado com a decisão do juízo na AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA que move em face dos réus EMPRESA ELETRÔNICA S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob n..., com sede no endereço..., representado por seu diretor, pelo fatos e direitos que passa a expor:
DA DECISÃO AGRAVADA
Trata-se de decisão interlocutória proferida em AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA ajuizada na 1ª Vara Cível de Santo Antônio do Pinhal, em razão do não pagamento de cédula de crédito bancário no valor de R$ 500.000,00 em face da EMPRESA ELETRÔNICA S/A e seus avalistas PEDRO e MARIANO, réus no referido processo. O juízo de primeiro grau ao ter conhecimento da concessão de recuperação judicial da EMPRESA ELETRÔNICA S/A decidiu remeter os valores penhorados dos ativos financeiros nas contas correntes dos avalistas no valor de R$ 450.000,00 para o juízo da AÇÃO DE RECUPERAÇÃO da referida empresa, suspendendo a execução em curso.
DO CABIMENTO DO AGRAVO
Conforme disposto no artigo 522 do Código de Processo Civil, o recurso de Agravo de Instrumento é cabível de decisão interlocutória suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação.
A presente decisão pode causar ao agravante lesão grave e de difícil reparação, uma vez que sendo concedida a remessa dos valores da penhora para o juízo da Recuperação Judicial estará violando dispositivo legal que trará dano ao agravante.
Assim, é inegável o cabimento do presente recurso, uma vez