AGRAVO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DR. JUIZ PRESIDENTE DA _______________ MM, JCJ DE____________________
(mínimo 12 espaços)
Autos n. RT
____________, já qualificado na Reclamatória proposta por _______________, por seu advogado abaixo assinado, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência interpor, AGRAVO DE INSTRUMENTO, contra o despacho que denegou seguimento ao Recurso Ordinário interposto pela reclamada.
Requer-se a remessa do presente agravo para apreciação da instância superior.
Termos em que
Pede deferimento.
Advogado
Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da _________ª Região.
Colenda Turma, Eméritos julgadores:
1. O douto julgador de primeiro grau denegou seguimento ao Recurso Ordinário interposto, sob a alegação de restar configurada a deserção. O agravante efetuou o depósito recursal, depositando o valor de R$ _________ (________________). No entanto, o valor correto era de R$ _________ (________________).
2 . Nota-se que a diferença (inferior a 3% do total) é ínfima, e não pode inviabilizar a subida do recurso ordinário à superior instância. Ressalte-se que a diferença foi recolhida, tão logo o agravante teve ciência do despacho denegatório, conforme comprovante anexo.
3 . Faz-se portanto necessária a reforma da decisão de 1º grau, de modo a determinar-se o seguimento do recurso ordinário. A jurisprudência pátria socorre a pretensão do agravante: "A diferença ínfima do valor do depósito, não acarreta a deserção já que garantido o juízo e respeitado o espírito da Lei. Recurso de Revista provido para afastada a deserção, determinar o retorno dos autos ao Egrégio TRT de origem para que julgue o recurso ordinário, como entender de direito." (TST - RR-117716/94 - Ac. 3ª T. - 1747/95 - Rel.: Min. José Calixto Ramos - Fonte: DJU I, 16/06/95, pág. 18519 .
4 . O texto constitucional garante ao litigante não somente o princípio do contraditório, mas também o direito ao recurso. Dispõe