agravo retido busca e apreensão
Processo: _____________________ (busca e apreensão)
‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑‑, requerente nos autos do processo em epígrafe, por sua advogada, vem respeitosamente à Ilustre presença de Vossa Excelência propor AGRAVO RETIDO, por conta de não se conformar com a r.decisão de fls., que lavrou entendimento que a purga da mora pode se dar apenas pelo pagamento das parcelas vencidas, sendo as razões do inconformismo contido nas razões anexas para os quais protesta RECONSIDERAÇÃO ou, não sendo este o entendimento de Vossa Excelência, requer por seu processamento nos termos do artigo 522 do Código de Processo Civil. Termos em que, Pede deferimento São Paulo, 09 de junho de 2014
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EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COLENDA TURMA JULGADORA
1- A Agravante ingressou com Ação de Busca e Apreensão em face da Agravada por conta do inadimplemento contratual. 2- Ocorre que o MM. Juiz de primeiro grau, concedeu a liminar de Busca e Apreensão, contudo lavrou entendimento de que a purga da mora pode se dar somente pelas parcelas vencidas, com o que não se pode concordar, pois tal entendimento fere ao expressamente disposto no artigo 5º, II da CF, §1º do artigo 3º do Decreto-Lei nº 911/69, nos termos do entendimento cristalizado pelo STJ nos autos do Recurso Especial Repetitivo nº 1418593/ MS.
DA PURGA DA MORA PELA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA E DA ATUAL POSIÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – PACIFICAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA RESP 1418593/MS
3- Através de decisão tomada no Recurso Especial Repetitivo nº 1418593/MS o Ilmo. Ministro Luiz Felipe Salomão suspendeu todos os processos de busca e apreensão em que houvesse discussão no que tange a purga da mora, sendo tal medida salutar e necessária para pacificar a discussão.
4- Com o acórdão do Resp 1418593/MS, restou