Agravo de Instrumento SPC valor da multa
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, por seus advogados, vem, respeitosa e tempestivamente, vem, respeitosamente, à presença deste Egrégio Tribunal, nos termos do art. 522 e seguintes do Código de Processo Civil, interpor o presente
A G R A V O DE I N S T R U M E N T O
a desfavor da decisão prolatada pelo Juízo da 9ª Vara Cível da Comarca de Recife, processo nº xxxxxxxxxxxxxx, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer e Indenização por Dano Moral, processo em epígrafe, que lhe é movido por xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx., em face dos fatos e dos fundamentos jurídicos elencados nas razões em anexo.
Neste sentir, requer, a este Tribunal, se digne a admitir o presente recurso, determinando, ainda, seja-lhe conferido o Efeito Suspensivo, na forma dos artigos 527, inciso II e 558, ambos do Código de Processo Civil.
Por derradeiro, requer seja o presente recurso conhecido, em razão de sua tempestividade, e, ao final, seja dado o justo provimento, reformando a r.decisão agravada, e fazendo prevalecer a verdadeira justiça.
Termos em que,
Pede deferimento.
Recife, 24 de setembro de 2009.
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Autos n. x
Ação de Obrigação de Fazer e Indenização por Dano Moral
Juízo: 9ª Vara Cível da Comarca de Recife
Agravante: x
Agravado: x
RAZÕES DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
PRELIMINARES
Da Tempestividade deste Agravo de Instrumento
Preliminarmente, cumpre informar que houve a citação e intimação para a decisão que concedeu a antecipação de tutela, na data de 05.08.2009, sendo que a juntada do mandado se deu em 15.09.2009, sendo o prazo para agravar até o dia 24.09.2009.
Isto posto, evidente a tempestividade do presente Agravo de Instrumento.
Da Impossibilidade de Conversão do Presente Agravo de Instrumento em Agravo