Agravo - Acidente de Trânsito

2194 palavras 9 páginas
Agravo de Instrumento nº 2009.028736-2, de Balneário Camboriú
Agravante
: Marcos Salles Leyendecker
Advogados
: Drs. Robson Luiz Tomazoni Pereira (12724/SC) e outro
Agravado
: José Pedro dos Santos
Advogados
: Drs. Arlei Humberto Marchiori (19721/SC) e outro
Relator: Des. Luiz Fernando Boller

DECISÃO MONOCRÁTICA
Cuida-se de agravo de instrumento interposto pelo administrador de empresas MARCOS SALLES LEYENDECKER contra decisão prolatada pelo juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Balneário Camboriú, que nos autos da Ação
Indenizatória nº 005.08.016617-7, deferiu apenas em parte a antecipação dos efeitos da tutela pretendida pelo ajudante de motorista JOSÉ PEDRO DOS SANTOS, arbitrando alimentos civis no valor mensal de R$ 518,00 (quinhentos e dezoito reais), devidos à partir da data do decisum (fls. 217/218).
Malcontente, o agravante alega que:
Tendo o Magistrado, data vênia, se convencido da culpabilidade do
Agravante, pela simples juntada aos autos, da denúncia do crime deflagrado contra o mesmo, resta violado o direito do contraditório e da ampla devesa, assim como da imparcialidade do
Magistrado.
Data maxima venia, não se pode considerar alguém culpado, pela simples juntada aos autos, do processo crime, que não possui, qualquer decisão, até o momento, conforme cópia da movimentação atualizada em anexo;

Avultando que "a decisão do Magistrado de origem considerou o
Agravante culpado, sem ter sido, ainda, oportunizado ao mesmo, qualquer direito de resposta, no processo crime", afirmou que houve violação aos princípios de presunção de inocência, devido processo legal e contraditório, asseverando que a decisão não teria feito expressa referência aos documentos ensejadores da convicção sumária, apresentando-se genérica em seus fundamentos.
De outro vértice, argumentando que o agravado estaria recebendo auxílio previdenciário ? omitindo esta circunstância do juízo ? bradou pela condenação deste em pena por litigância de má-fé, com a

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