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RAFFAEL CORDEIRO DE SOUZA, brasileiro, solteiro, advogado, portador do CPF nº 04809636577, inscrito na OAB/BA sob o nº 39024, residente e domiciliado no endereço rua João Sampaio Machado, nº 55, Capuchinhos, Feira de Santana-BA, vem em causa própria (Doc. 01), bem como por seu advogado abaixo signatário (mandato em anexo), a ilustre presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 275, II "usque" 278 do Código de Processo Civil, arts.159 do Código Civil e art. 37 da CRFB/88, propor a presente:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO pelo procedimento sumário, contra o MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO CONDE-BA, que deverá ser citado na pessoa de seu Prefeito Municipal ou de quem o represente, com endereço na Rua João Florêncio Gomes, 29, Centro, Cep: 43900-000, São Francisco do Conde-BA, pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir:
I. DA JUSTIÇA GRATUITA
Consoante o disposto nas Leis 1.060/50 e 7.115/83, o ora promovente declara para os devidos fins e sob as penas da lei, não ter condições de arcar com o pagamento de custas e demais despesas processuais.
A impossibilidade de pagamento resta comprovada face ao curto lapso temporal de apenas 01 (um) ano e 04 (quatro) meses que possui na atividade advocatícia remunerada, tendo o ora acionante, que, inclusive, trafegar com o carro do seu irmão que o empresta para que possa laborar (Doc.02, propriedade veicular, em anexo).
Ademais disto, o ora requerente auxilia economicamente no sustento da sua residência face à seu genitor ser aposentado e não possuir condições de arcar sozinho com as despesas cotidianas. Tendo, outrossim, custos excessivos ao ponto de se endividar, por consequência das despesas com o acidente do veículo, as quais, foram, totalmente cobertas às suas expensas, consoante documentos em anexo.
Desta forma, a atribuição do pagamento