Administrativo
RE 630455 AgR / BA - BAHIA
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator(a): Min. ROSA WEBER
Julgamento: 11/03/2014
Órgão Julgador: Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO
DJe-059 DIVULG 25-03-2014 PUBLIC 26-03-2014
Parte(s)
AGTE.(S) : MÔNICA DE OLIVEIRA LIMA
ADV.(A/S) : JOSÉ ANTÔNIO GARRIDO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : UNIÃO
PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EXAME DE APTIDÃO FÍSICA. DEBATE DE ÂMBITO INFRACONSTITUCIONAL. EVENTUAL VIOLAÇÃO REFLEXA NÃO VIABILIZA O MANEJO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ANÁLISE DA OCORRÊNCIA DE EVENTUAL AFRONTA AOS PRECEITOS CONSTITUCIONAIS INVOCADOS NO APELO EXTREMO DEPENDENTE DA REELABORAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA CONSTANTE DO ACÓRDÃO REGIONAL. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 17.4.2009. Divergir do entendimento do Tribunal de origem acerca da questão referente à exigência de realização de teste de barra fixa dinâmica para as mulheres, em cargos da carreira policial, demandaria a análise da legislação infraconstitucional aplicável à espécie, bem como a reelaboração da moldura fática delineada na origem, inviável em sede recursal extraordinária. Aplicação do óbice da Súmula 279/STF. Precedentes. Agravo regimental conhecido e não provido.
(RE 630455 AgR, Relator(a): Min. ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 11/03/2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-059 DIVULG 25-03-2014 PUBLIC 26-03-2014)
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ARE 679077 AgR / SC - SANTA CATARINA
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO