Agentes
Agentes Públicos = Todas as pessoas que mantem uma vinculação profissional com o Estado, bastando que desempenhe uma função pública, ainda que de caráter temporário e não remunerada. Categorias de Agentes Públicos:
1. Agentes Políticos = ingressam mediante eleições e são responsáveis pela alta direção do Estado e detêm uma parcela da soberania estatal.
São os Parlamentares e os Chefes do Poder Executivo.
A relação que o Agente Político tem com a Função Pública se encerra automaticamente após término do mandato.
2. Cargos em Comissão ou Cargos Comissionados ou Cargo de Confiança = não ingressam mediante concurso, existe a livre nomeação, que é feita através de indicação política.
Normalmente são assessores parlamentares.
São exoneráveis sem razão (ad nutum), não precisando de motivação para a demissão. ATENÇÃO: Cargo de Confiança é diferente de Função de Confiança = A Função de Confiança tem um vinculo anterior com o serviço público, onde o indivíduo tem que ser um servidor público. Funções de chefia
3. Contratação temporária = ingressa através do Processo Seletivo Simplificado (não é concurso público).
É um procedimento administrativo menos rigoroso que o Concurso Público.
Ocorre nas situações de excepcional interesse público e para atender calamidade pública.
Um exemplo são os recenseadores do IBGE e indivíduos contratados para atender calamidade pública.
No caso de calamidade pública nem o Processo Seletivo nem o Concurso
Público são necessários.
A duração de uma contratação temporária varia muito de uma situação para outra. Possui um Regime Próprio de contratação (não é nem Estatutária nem
Celetista).
4. Particulares em Colaboração ou Agentes Honoríficos = são indivíduos que, em regra, ocupam uma Função Pública em caráter transitório e sem remuneração.
Exemplo: Os Notificados de Ofício (mesários), os Jurados e os Notários
(Titulares de Cartório e Titulares de Tabelionato).