agentes públicos
Fernando Ferreira Baltar Neto
Advogado da União
Coordenador-Geral da Consultoria da União na Paraíba
Professor Universitário – IESP
Ex-Professor da UNICEUB – DF
Especialista em Direito Processual Civil pela
UNIPÊ
Coordenador da Escola da Advocacia-Geral da União na Paraíba
Bibliografia consultada para as aulas:
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BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo.
Administrativo. São Paulo: Malheiros, 2001.
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo.
Administrativo. R Janeiro, 2005.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro.
Brasileiro. 26.S. Paulo: Malheiros, 2004.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella: Direito Administrativo.
Administrativo. São Paulo: Atlas, 2005.
MORAES, Alexandre de: Direito Constitucional Administrativo.
Administrativo. São Paulo: Atlas, 2002.
MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno.
Moderno. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001. 440
BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de Direito Administrativo.
Administrativo. São Paulo: Saraiva, 2001.
FIGUEIREDO, Lúcia Valle: Curso de Direito Administrativo.
Administrativo. São Paulo: Malheiros, 1998.
FURTADO, Lucas Rocha, Curso de Direito Administrativo, Belo Horizonte: Fórum, 2007
MELO, Celso Antonio Bandeira de. Elementos de direito administrativo. administrativo. São Paulo: Revista dos Tribunais,
1984. 283p.
MELO, Celso Antonio Bandeira de. Discricionariedade e Controle Jurisdicional.
Jurisdicional. São Paulo: Malheiros,
2003.
CUNHA JÚNIOR, Dirley da. Direito Administrativo.
Administrativo. Salvador. Jus Podium, 2003.
O direito, objetivamente considerado, é o conjunto de regras de conduta coativamente impostas pelo Estado. Em última análise, o Direito se traduz em princípios de conduta social, tendentes a realizar a Justiça.
O Direito Administativo, segundo a visão do saudoso Mestre
Hely