agentes fisicos
PPRA - (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) é um conjunto de ações visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
NR 9.1.5. Para efeito desta NR, consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhado.
A pauta de hoje é; Riscos Fisicos
São considerados riscos físicos as diversas formas de energia, tais como:
- Ruídos
- Temperaturas excessivas;
- Vibrações;
- Pressões anormais;
- Radiações;
- Umidade.
Ruídos
As máquinas e equipamentos utilizados pelas empresas produzem ruídos que podem atingir níveis excessivos, podendo a curto, médio e longo prazo provocar sérios prejuízos à saúde. Dependendo do tempo de exposição, nível sonoro e da sensibilidade individual, as alterações danosas poderão manifestar-se imediatamente ou gradualmente.
Quanto maior o nível de ruído, menor deverá ser o tempo de exposição ocupacional.
Limite de tolerância para ruído contínuo ou intermitente
Nível de ruído dB (A) Máxima exposição diária permissível
85 = 8 horas
86 = 7 horas
87 = 6 horas
88 = 5 horas
89 = 4 horas e 30 minutos
90 = 4 horas
91 = 3 horas e 30 minutos
92 = 3 horas
93 = 2 horas e 40 minutos
94 =2 horas e 40 minutos
95 = 2 horas
96 = 1 hora e 45 minutos
98 =1 hora e 15 minutos
100 = 1 hora
102 = 45 minutos
104 = 35 minutos
105 = 30 minutos
106 =25 minutos
108 = 20 minutos
110 = 15 minutos
112 = 10 minutos
114 = 8 minutos
115 = 7 minutos O ruído age