Agentes Auxiliares da Empresa
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Para praticar a atividade empresarial, o empresário, geralmente, se vale do trabalho de pessoas a ele subordinadas. A essas pessoas, no exercício de suas funções, damos o nome de agentes auxiliares da empresa. Assim, todos os que concorrem com o seu labor para o alcance da finalidade da empresa (lucro), de modo direto ou indireto, são agentes auxiliares do empresário. Temos agentes auxiliares dependentes e independentes. Os agentes dependentes são aqueles que prestam seus serviços mediante vínculo empregatício, ou seja, a pessoa física que presta serviços de caráter não eventual, mediante pagamento de salário e sob subordinação jurídica ao empregador (art. 3º, CLT). As relações entre a empresa e seus empregados está disciplinada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). É comum, porém, que nos pequenos negócios, o titular da empresa exerça a atividade de modo singular ou contando com o auxílio de familiares. São exemplos de agentes dependentes, os gerentes, os supervisores, as secretárias, as recepcionistas, os compradores, os caixas, os atendentes, os auxiliares de escritório, os balconistas, os vendedores, os propagandistas, os divulgadores, os que trabalham na linha de produção, os motoristas, os ajudantes, etc., prestando serviços diretos à atividade-fim da empresa, e telefonistas, faxineiros, vigias, contadores, advogados, etc., atuando nas atividades-meio. São agentes auxiliares dependentes internos ou externos, conforme exerçam suas atividades no âmbito circunscrito do estabelecimento ou o façam em outros ambientes, de acordo com suas funções.
Com relação aos agentes independentes, são aqueles que prestam serviço à empresa de modo autônomo, exercendo sua atividade em nome próprio, sendo eles mesmos considerados empresários. Exemplos de auxiliares independentes são o corretor, o leiloeiro, o auditor, o tradutor, o representante comercial. Algumas vezes, estes agentes também são utilizados de modo irregular para burlar a legislação fiscal