Prepostos e colaboradores de empresas
A empresa é o exercício de atividade organizada para a produção ou a circulação de bens ou serviços desenvolvida pelo empresário individual ou pela sociedade empresária. Sendo, normalmente necessário o auxílio de colaboradores, visto que o empresário dificilmente terá a capacidade de praticar todos os atos por si só, a essas pessoas, no exercício de suas funções, damos o nome de agentes auxiliares do comércio ou da empresa.
Apesar de atuarem em prol da empresa, esses colaboradores não assumem o risco da atividade e por isso não podem ser considerados empresários, mas apenas auxiliares do empresário.
COLABORADORES DE EMPRESAS
A doutrina classifica os agentes auxiliares do empresário em dependentes e independentes, sendo que os auxiliares dependentes são aqueles que prestam serviços à sociedade empresária ou ao empresário individual sob a condição de assalariados, subordinados hierarquicamente a este ou aquele, trabalhando internamente ou externamente.
Contudo, a diferença entre auxiliares dependentes internos e os externos está no fato de que os primeiros normalmente exercem a prestação de serviço no próprio estabelecimento do empresário, enquanto o segundo exercem externamente, ou seja, fora do estabelecimento. Já os chamados auxiliares independentes são tratados em leis esparsas e pelo Código Civil na parte de contratos.
Com relação aos agentes independentes, são aqueles que prestam serviço à empresa de modo autônomo, exercendo sua atividade em nome próprio, sendo eles mesmos considerados comerciantes.
Estes auxiliares não se subordinam hierarquicamente ao empresário, colaborando apenas em suas relações externas. Sua atividade é considerada autônoma em relação ao sujeito de direito, não estando, por isso, sujeita à sua disciplina hierárquica. São os corretores, os leiloeiros, despachantes aduaneiros, os tradutores, os interpretes, os trapicheiros e os representantes comerciais.
O corretor é aquela pessoa física ou jurídica, que tem por