afins
UNIDADE BRIGADEIRO LUIS ANTONIO
THAYANE RIBEIRO DE OLIVEIRA
RA: 5877193072
RDR - AVA - ANHANGUERA
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
SÃO PAULO, SP
2014
THAYANE RIBEIRO DE OLIVEIRA
RA: 5877193072
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS E PRESTAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
SÃO PAULO, SP
2014
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1) A primeira ilegalidade cometida foi que apesar do empregador não recolher as contribuições devidas na epoca propria, faltando a aprensentação da prova que faltava, deveria o valor da contribuição ser recalculada.
O Inss deveria de manter o cadastro dos segurados com todos os informes necessarios para o cálculo de renda mensal dos beneficios afim de que não houvesse prejuizo da respectiva cobrança das contribuiçõs devidas. neste caso o empregado só não recebeu todos os sálarios de contribuição devido a esta falha do INSS que não manteve o cadastro do seguro para o cálculo da renda mensal tão menos recalculou sua contribuição.
2) a ilegalidade cometida é que a renda mensal do empregado é superior a um salário mínimo e segundo os artigos 35 e 36 da lei 8.213/91 dispõem que a concessão do benefício de valor mínimo serão a segurados que não comprovarem salários de contribuição, fica demonstrada a falta de comprovação das contribuições no caso 1.
3) A ilegalidade cometida foi a de benefício não foi reajustado pelo INSS nenhuma vez sendo que De acordo com o artigo 41-A da Lei 8.213/91, incluído pela Lei 11.430/2006, o valor dos benefícios em manutenção será reajustado, anualmente, na mesma data do reajuste do salário mínimo, pro rata, de acordo com suas respectivas datas de início ou do último reajustamento, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.