Advogada
Processo:
, por sua advogada, devidamente qualificado e outorgada no mandato incluso doc-01, com escritório profissional, endereço no rodapé, onde indicam para receberem noticias deste feito, vem, mui respeitosamente, à presença de V. Exa.,
CONTESTAR
a reclamatória trabalhista proposta por, MARCOS DA SILVA consubstanciado-se nas razões de fatos e de direito que passa a aduzir:
O Reclamante ajuizou à presente reclamatória, pretendendo receber dos Reclamados em síntese, as supostas parcelas especificadas na peça vestibular:
• Aviso Prévio • Férias Proporcionais 02/12. • Férias Proporcionais 11/12. • Férias vencidas + 1/3. • FGTS +40%%. • FGTS + 40%. • Adicional noturno. • 16 DSR. • Multa do artigo 477 da CLT. • 200 horas extras a 50%. • Seguro desemprego. • Assistência judiciária. • 13º salário 13/12. • 13º salario 11/12. • Honorários assistenciais.
Atribuiu o valor da causa em R$44.664,85( quarenta e quatro mil seiscentos sessenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos). Entretanto, não faz jus o Reclamante ao que pleiteia, conforme se provará daqui por diante.
P R E L I M I N A R M E N T E
A Reclamação ora proposta, não guarda consonância com princípio basilar que rege as relações trabalhistas, qual seja o da primazia da realidade.
Primeiramente a Reclamada quer impugnar todos os documentos que estão acostados à inicial e que não preencham as formalidades ditadas pelo artigo 830 da CLT. Igualmente, se contrapõe a tudo quanto consta da maliciosa, insegura e confusa Inicial, pois não condiz com o que realmente aconteceu. Na verdade, e isto é preciso que o Reclamante reconheça, os fatos ocorreram conforme a seguir e serão