Advogada
MACEIÓ/FAZENDA MUNICIPAL – ALAGOAS.
O. P. T, brasileiro, solteiro, menor, estudante, portador do RG nº xxx SSP/SP e inscrito no CPF sob o nº xxx, assistido por seu genitor M. P. F., brasileiro, casado, portador da RG nº xx SSP/SP e inscrito no CPF sob o nº xxx, ambos residentes e domiciliados na (endereço); vêm por sua procuradora, que esta subscreve, respeitosamente, à presença de
Vossa Excelência, para impetrar o presente:
MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de LIMINAR contra ato ilegal do UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL, Autarquia sob Regime Especial do Poder Executivo, CNPJ nº 24.464.109/0001-48, com sede na cidade de Maceió, Estado de Alagoas, é um estabelecimento público de Ensino Superior, com sede na Avenida Lourival de Melo Mota, S/N – Campus A. C. Simões - Tabuleiro do
Martins - CEP: 57.072-970 - Maceió – Alagoas.
1. PRELIMINARMENTE
1.1 SUPRIMENTO DA CAPACIDADE PROCESSUAL
Sabendo que a capacidade processual, em qualquer de suas modalidades, constitui-se em pressuposto processual de validade do processo vem o impetrante, por meio da presente preliminar, justificar a forma por meio da qual se apresenta a este r. Juízo.
O impetrante conta, nesta data, com 16 anos de idade, caso no qual a lei confere capacidade relativa ao sujeito, de modo que a sua atuação em juízo somente pode se dar com o concurso de um assistente. Sabe-se que os incapazes podem estar em juízo, suprida sua incapacidade pela representação ou assistência nos termos do artigo 8º do Código de Processo Civil, como se faz no presente caso.
E ainda, nos moldes da previsão insculpida pelo artigo 1.634, compete aos pais assistir os filhos menores após os 16 anos, como é o caso da impetrante.
Pelo que, seu genitor, cuja documentação comprobatória segue anexa, vem perante este
Juízo cumprir seu papel salvaguardado o direito postulatório do impetrante na forma legalmente prevista.
1.2 DA COMPETÊNCIA DESTE