advogada
Processo nº xxxxx
XXXXX, por sua CURADORA ESPECIAL nomeada à fls. 76, nos autos do processo em referência, AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS em trâmite perante esse D. Juízo, proposta por YYYYYYYY, vem respeitosamente à presença de V. Exa. apresentar defesa, na modalidade JUSTIFICATIVA, pelos motivos de fato e de direito abaixo aduzidos:
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Preliminarmente, requer-se a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, com fundamento no que dispõe a Lei 1.060/50, tendo em vista ser o executado pessoa pobre, na acepção jurídica do termo, não podendo suportar as despesas processuais e demais necessárias ao regular andamento de um processo judicial, sem prejuízo do sustento próprio e de seus familiares, tanto assim que, está neste ato assistido pela Defensoria Pública do Estado, nos termos do Convênio DPE/OAB.
ALEGAÇÕES DA EXEQUENTE
Os Exequentes pleiteiam, na exordial, o pagamento de alimentos em atraso (fls.2/3), que somaram R$ 1.105,65, consoante cálculo de fls. 11, requerendo a citação do executado para pagar o débito alimentar vencido, bem como vincendos, em três dias, ou, justificar a impossibilidade de fazê-lo, nos termos do artigo 733, do Código de Processo Civil.
PRELIMINARMENTE
NULIDADE DA CITAÇÃO Como é sabido, a citação editalícia é prevista em nossa Lei Instrumental Civil; todavia, é requisito básico que se promova todos os meios e formas necessárias para localização do(s) Réu(s), sendo certo que, somente após referidas tentativas restarem infrutíferas, é que poderá então se valer da citação editalícia.
Ocorre que, conforme consta das inclusas certidões exaradas pelo Sr. Oficial de Justiça às fls., o Executado não reside naquele endereço; entretanto, não se pode alegar que o paradeiro do mesmo é incerto e não sabido, sem que antes se