advogada
JAQUELINE brasileira, viúva, do lar, portadora da CI com o inscrita no Ministério da Fazenda com o CPF nº e ANNA CLARA , brasileira, solteira, estudante, portadora da CI com o R.G. nº inscrita no Ministério da Fazenda com o CPF nº, menor absolutamente incapaz, representada por sua genitora JAQUELINE BONIFÁCIO TEIXEIRA DE SOUZA, ambas residentes e domiciliadas na Rua , por sua bastante procuradora que a esta subscreve e abaixo assina (Procuração em anexo), que para fins do que determina o art. 39-I do CPC declara possuir escritório profissional no endereço constante no rodapé, onde deverá receber intimações e demais notificações, respeitosamente vem a presença de V.Exª. ingressar com a presente
AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS
Em face de BRADESCO SEGUROS – SUCURSAL VOLTA REDONDA, na pessoa de seu representante legal, CNPJ nº 92682038, estabelecido na Rua Trinta e Três, nº 55, Ed. Shopping 33 sobreloja - Vila Santa Cecília, Volta Redonda Cep:27260-200, ANDERSON MOURA DA COSTA, brasileiro, casado, empresário, portador da CI com o R.G. nº 096109731 IFP/RJ, residente e domiciliado na Rua Jorge Francisco Oliveira, nº 23, quadra 04, casa 01, Vila Progresso, Itaboraí – RJ, CEP. 24800-000 e SIMEÃO TAVARES RANGEL, residente e domiciliado na Avenida Carlos Alberto Chebabe, nº 481, Guarus, Campos dos Goytacazes, CEP. 28073-506 pelos fatos e fundamentos que abaixo passa a expor:
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente afirmam que não possuem condições de arcar com as custas e demais emolumentos processuais, senão em prejuízo próprio e de sua família, fazendo portanto jus ao Beneficio da Gratuidade de Justiça, conforma Lei 1060/50 e suas alterações. (Afirmação em anexo)
As requerentes são respectivamente viúva e filha de Claudiney Carlos de Souza, falecido em 25/01/2009, sendo certo que era o mesmo o responsável