Advogada
Fulano (qualificado) com fulcro no art. 206, §5°, I, do Código Civil, propor
AÇÃO DE COBRANÇA
em face de Fulano (qualificado)
PREFACIALMENTE, requer sejam concedidos os benefícios da Justiça Gratuita haja vista se tratar de pessoa pobre nos termos da Lei 1060/50 e não possuir meios capazes de suportar as despesas de um processo judicial, sem acarretar prejuízos econômicos.
I – DOS FATOS
Conforme se depreende do título de crédito juntado aos autos, o mesmo foi emitido pela Requerida, no dia 15 de fevereiro de 2012, cheque no valor de R$340,00 (trezentos e quarenta reais), n. Agência Conta Corrente Banco.
Quando a Autora foi apresentar o cheque ao banco, surpreendeu-se quando o título foi devolvido pelo motivo 11, ou seja, “cheque sem provisão de fundos”, e posteriormente pelo motivo 12.
A dívida atualizada se encontra totalizada no valor de R$394,00 (trezentos e noventa e quatro reais), como se demonstra pela memória da cálculo individualizada.
As tentativas amigáveis de receber o valor devido restaram infrutíferas. Desta feita, restou ao Autor socorrer-se do Judiciário.
II - DO DIREITO
Estabelece o CPC, que na ação de cobrança o valor do débito deve ser atualizado até a data da propositura da ação:
Art. 259. O valor da causa constará sempre da petição inicial e será:
I - na ação de cobrança de dívida, a soma do principal, da pena e dos juros vencidos até a propositura da ação;
Como se apresenta em anexo através da memória de cálculo, o valor da dívida, atualizado, se somados as quantias dos cheques é de R$ 394,00 (trezentos e noventa e quatro reais), conforme prevê o art. 389 do Código Civil:
Art. 389. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.
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