Advogada
PROCESSO: 1000442-85.2013.5.02.0462
PAULO NUNES FERREIRA, já devidamente qualificado nos autos do processo supra, que movem em face de BALTH INSTALAÇÃO E MONTAGEM LTDA e TRATENGE ENGENHARIA LTDA, por sua advogada que esta subscreve, vêm respeitosamente à presença de V. Excelência, uma vez cientes dos termos da r. sentença de fls., interpor EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, na forma preconizada no artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho, expondo e requerendo o quanto segue:
RAZÕES DOS EMBARGOS – DO ERRO MATERIAL
Em que pese ilustríssimo saber deste Juízo, a presente ação foi grafada com diversos erros materiais.
Primeiramente, ao iniciar a sentença, constaram os dados do processo como sendo: Processo 10000180-38.2013.5.02.0462, Autor: Maria Geracina da Conceição, Réu: Lider Telecomunicações S.A, dados estes diversos da presente ação.
O mesmo ocorreu com o relatório e dispositivo, tornando-se a decisão totalmente nula, por tratar-se de partes e fatos estranhos ao processo.
Dessa forma, requer-se o saneamento da referida decisão, para que conste o nome correto das partes, o relatório e o dispositivo coerente com os pedidos e defesas correspondentes aos autos.
CONCLUSÃO
Assim, sob pena de violência a promessa do constituinte veiculada pelo artigo 5º, inciso XXXV e LV e 93, inciso IX, da Constituição Federal c/c artigo 832 da CLT, requerem os embargantes que seja sanado os erros materiais encontrados na r. sentença. Face a abrangência dos requerimentos, postulam pelo acolhimento e provimento dos presentes embargos, aos quais deverão ser conferido efeito modificativo, na forma prevista pelo artigo 897-A, da CLT.
Termos em,
P. deferimento.
S. B. do Campo, 17 de janeiro de 2014.
PRISCILA MAINARDI FERRER E TRIGUEIROS
OAB/SP 221.881