advogada
PROCESSO n:
já qualificada nos autos da ação penal em epígrafe, vem, por sua advogada, respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar
RESPOSTA À ACUSAÇÃO
Com fulcro no artigo 396 do Código de Processo penal pelas razões de fato e direito a seguir aduzidas
DOS FATOS
Consta do incluso inquérito policial que no dia 16 de dezembro de 2008, por volta das 09h30min, indivíduos desconhecidos adentraram dentro da residência do Sr. , e subtraíram aproximadamente 300 (trezentos) cheques emitidos por terceiros, os quais foram recebidos em virtude da comercialização de mercadorias diversas. Após registrar boletim de ocorrência entrou em contato com um de seus clientes, de nomez, responsável pela emissão do cheque n. 1, do Banco Banrisul, o mesmo tomou conhecimento de que a cártula no valor de R$ 936,00 (Novecentos e Trinta e Seis Reais) já havia sido depositada e compensada por Agências do Banco Caixa Econômica Federal situadas no bairro de Vila Diva e Santa Clara.
Diante disso, através da microfilmagem apresentada pela vítima foram identificados como beneficiários de alguns dos cheques subtraídos os indiciados.
DO DIREITO
Entrementes, a respeitável peça acusatória não merece prosperar.
Haja vista, a ora