Advogada
No momento da rescisão do contrato de trabalho é preciso saber quais os direitos devidos e efetuar os cálculos trabalhistas correspondentes. São eles:
1. Saldo de Salário: corresponde à remuneração relativa ao número de dias em que o empregado de fato trabalhou no mês da rescisão do contrato de trabalho.
Como calcular? Divida o valor do salário mensal pelos dias do mês e chegue a valor do dia de trabalho. Multiplique pelo número de dias trabalhados efetivamente. Este é o valor do saldo de salário.
2. 13o Salário Proporcional: é a gratificação natalina correspondente ao tempo trabalhado.
Como calcular? O valor que seria recebido como 13º salário deve ser dividido pelo número de meses que foram realmente trabalhados até a rescisão; a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho conta como mês integral.
3. Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, quando for indenizado: o aviso prévio será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que tem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa. O aviso prévio será acrescido de 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.
Como calcular? Divida o valor do salário mensal pelos dias do mês e chegue a valor do dia de trabalho. Multiplique pelos dias devidos de aviso prévio conforme o tempo trabalhado na empresa.
4. Férias Vencidas: se o empregado não tiver gozado as férias, receberá o valor do salário de um mês, mais 1/3 deste valor (terço constitucional).
Como calcular? Some um salário mensal com mais 1/3 deste valor.
5. Férias proporcionais: o empregado receberá o valor referente as férias que teria direito para o período inferior a 12 meses.
Como calcular? Divida o valor do salário mensal por 12. Multiplique o resultado pelo número de meses realmente trabalhados. Não se esqueça de somar mais 1/3 deste valor, pois o chamado “terço