ADVOGADA
MARLY TEODORO FERREIRA, brasileira, solteira, do lar, portadora do RG nº MG-7.642.615, e inscrita no CPF nº 461.987.256-34, residente domiciliada nesta cidade de Santa Vitoria, na Rua Maria Jose Paranaiba, nº 89, Bairro Morumbi, CEP: 38320-000 e FRANCISCO CANINDE DA SILVA, brasileiro, solteiro, motorista, portadora do RG nº MG-13537681 SSP/MG e inscrito no CPF nº 498.884.126-04, residente domiciliado nesta cidade de Santa Vitoria, na Rua Maria Jose Paranaiba, nº 89, Bairro Morumbi, CEP: 38320-000, por sua advogada que esta subscreve, vêm respeitosamente a presença de Vossa Excelência propor HOMOLOGAÇÃO DE UNIAO ESTAVEL E SUA DISSOLUÇÃO pelos fatos e direitos que passo a expor, e ao final requerem:
DOS FATOS
Os requerentes mantiveram união estável durante oito anos, vivendo maritalmente como se casados fossem. Após vários conflitos ficou impossível a convivência entre ambos, diante de desentendimentos frequentes, os requerentes decidiram romper a união estável e se separarem.
Para legalizar tal situação fática, propuseram a presente ação quanto ao direito aos alimentos, partilha de bens, nos seguintes termos a seguir:
DO ACORDO DA PARTILHA DOS BENS
BENS:
1- Um automóvel FORD KA PLEX, ano 2012/2012, cor vermelha, placa: OLO-1070, código renavam 471376329, chassi: 9BFZK53A1CB386851, em nome de MARLY TEODORO FERREIRA, alienado pelo Banco Panamericano; avaliado em R$ 7.000.00 (sete mil reais)
2- Um automóvel VW/FOX 1.0, ano2008/2009, cor preta, placa: HIP-3571, código renavam 983223521, chassi: 9vwaa05z994069550, em nome de FRANCISCO CANINDE DA SILVA, alienado pela Financeira BV Créditos e Financiamentos; avaliado em R$ 7.000.00 (sete mil reais)
3- Uma motocicleta HONDA CG 125 TITAN, ano 2001/2001, cor verde, placa: GZL-5266, código renavam 770745440, chassi: 9C2JC30201R086052, em nome de CESAR PEREIRA DE FREITAS; avaliada em R$