advocacia
JOSÉ ROBERTO PINTO, brasileiro, amasiado, montador, RG. 41.904.452-SSP/SP, CPF. 053.928.039/97, residente e domiciliado na Rua Boaventura Dias dos Santos, nº. 95, Centro, Iporanga/SP, vem respeitosamente à presença de V. Exa., por seus advogados e procuradores que esta subscrevem (Procuração Ad Judicia anexa), com escritório profissional situado na Avenida Celso Déscio, nº 235, Alto do Coqueiro, Iporanga/SP, com fulcro na Lei nº 6.367/76, Decreto nº 89.312/84, Portaria nº 3.212/78 do Ministério do Trabalho, artigos 275 a 281 do CPC e demais diplomas legais que regulam a matéria, propor a presente:
AÇÃO PARA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO C.C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA,
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, pessoa jurídica de direito público, na pessoa de seu representante legal, situado na Av. Wild José de Souza, nº. 215, Centro, Registro – SP, CEP – 11900-000, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
I - DOS FATOS
O autor foi contratado pela em empresa “Artecil Artefatos de Cimento Ltda.” (pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob o CNPJ nº. 79.457.669/0001-67, situada na Av. Ministro Marcos Freire, 5378, Vila Tupi, na cidade de Praia Grande/SP), em 05 de maio de 2010, para o exercício da função de “montador” (doc. 03, anexo).
Ocorre que, no dia 15 de maio de 2010, enquanto o requerente trabalhava a uma altura de aproximadamente nove metros do solo, repondo ou colocando telhas em galpão metálico, toda a estrutura do local ruiu, vindo o suplicante a cair ao chão.
Em ato contínuo ao acidente, José Roberto foi atendido no Hospital Municipal Irmã Dulce, apresentando o diagnóstico de Fratura Exposta de Punho Direito e Luxação de Cotovelo Direito, enfermidades estas classificadas no CID S 52.6, S 53.1 e S 53.4 (doc. 24, anexo).
Diante dos fatos, o