Advocacia
RELATIO
Cristina Gomes Martins Froede
Helena Collares
RESUMO
Abstract
1. Introdução
Antes de adentrarmos no tema proposto neste trabalho, cabe-nos, ainda que brevemente, analisar o contexto histórico-social em que se desenvolveu o processo do surgimento dos direitos trabalhistas .
Para tanto, nos reportamos, em um primeiro momento, ao estudo dos fatos históricos que levaram ao surgimento dos primeiros direitos sociais e a necessidade de um poder disciplinador do Estado, como único meio eficaz de promover a justiça social nas relações de trabalho.
Discorremos então sobre a função social do trabalho e a livre iniciativa, posteriormente faremos uma breve analise dos princípios do art. 1º, IV e 170”captut”, da CF/88, então proporemos um paralelo entre a prática de liberdades e restrições no âmbito a legislação trabalhista.
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BREVE HISTÓRICO DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA
Dentro do contexto da evolução histórica do Direito do Trabalho, a expressão trabalho nem sempre foi sinônimo de mecanismo de dignidade e de valorização social do cidadão. A própria etimologia da palavra, oriunda do latim vulgar tripaliare[1], nos remete à idéia de tortura, assim como a valores negativos como cansaço, dor e sofrimento. Tanto é verdade que, durante longo período da história das formas de exploração do trabalho humano, o vocábulo trabalho encontrava-se associado àqueles serviços ditos braçais, que não alcançavam os legítimos cidadãos livres.
A Revolução Industrial do século XVIII [2] teve como conseqüência o surgimento da questão social, assim entendida como "o problema ou a procura das causas das perturbações que dificultam a realização do justo social na totalidade da sociedade e igualmente o esforço para encontrar os meios para superar essas causas." [3]
O surgimento das máquinas, o crescimento da indústria e o aparecimento do proletariado,