advocacia
NOME, brasileira, solteira, advogada, inscrita no CPF sob o nº XXXXXXX, e RG sob o nº XXXXXXX, SSP – SP, residente e domiciliada na ENDEREÇO, Vitória da Conquista – BA, CEP: 45.020-570, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por meio de sua advogada e bastante procuradora que esta subscreve (procuração em anexo), com escritório na ENDEREÇO, onde recebe intimações, propor com fulcro no artigo 5º, XI e XXII da Constituição Federal e artigo 926 e seguintes e artigo 1210, caput do Código Civil, propor
REIVINDICATÓRIA C/C AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE
COM PEDIDO DE LIMINAR “INAUDITA ALTERA PARTES”
CUMULADA COM PERDAS E DANOS MATERIAIS pelo Procedimento Especial
em face de NOME, brasileiros, companheiros em união estável, lavradores, portadores dos RGs nº XXXX – SSP-SP e 0647428916 – SSP-BA, e dos CPFs de nºs XXXXXXXXX ambos residentes e domiciliados na Chácara Espirito Santo, distrito de Vitória da Conquista pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas:
I – DOS FATOS
A Autora é legítima proprietária do imóvel de Matrícula nº 24.450, conforme registro do 1º Ofício de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Vitória da Conquista – BA (certidão em anexo), desde o ano de 1989. Desta forma, o imóvel que ora se exerce o direito de sequela tem a seguinte individualização: LOTES DE TERRENOS 49 e 50 DA QUADRA BR,situados no LOTEAMENTO VILA ELISA, nesta cidade, medindo os lotes 22 metros (vinte e dois) de frente, 28 metros (vinte e oito) de largura no fundo e 25 metros (vinte e cinco) de frente ao fundo de ambos os lados com área total de 618 m² (seiscentos e dezoito metros quadrados). É também importante ressaltar que trata-se de imóvel urbano e que este faz limite com imóveis dotipo chácaras também da zona urbana. Em 1995 nomeou como seu procurador para administrar o imóvel em questão o