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EXCELENTÍSSIMO
SENHOR
DOUTOR
JUIZ
DA
2ª
VARA
DO
TRABALHO
DE
SÃO
LUIS-MA
Proc. nº 06/2012
MARCELO CRISTIAN FRAZÃO COSTA, já qualificado, por seu patrono, ao fim assinado, nos autos do processo enumerado na epígrafe, que move contra MENDES E PARENTE LTDA, vem, tempestiva e respeitosamente, perante Vossa Excelência, apresentar suas
RAZÕES DE CONTRARIEDADE ao Recurso Ordinário de fls. 541/548, consoante os fundamentos em anexo, que encerram o pedido de manutenção da v. sentença.
Requer que a presente impugnação seja recebida, autuada e remetida ao exame do
Egrégio Tribunal Regional do Trabalho desta Região.
Aguarda deferimento.
São Luis (MA), 11 de abril de 2013.
p.p ROGÉRIO MARQUES DE ALMEIDA.
OAB/MA 6.697
R
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TRIBUNAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO
CONTRARRAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO
RECORRENTE: MENDES E PARENTE LTDA
RECORRIDO: MARCELO CRISTIAN FRAZÃO COSTA
PROCESSO: 06/2012
ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS.
-IIDA TEMPESTIVIDADE
2.1
O recorrido tem até hoje (dia 11/04/13) para impugnar o recurso ordinário da parte
adversa, uma vez que intimado através da edição de nº 1195 do DEJT (fl.53), que circulou em
03/04/13 (por força do exposto no art. 4º,§4º da Lei nº 11.419/2006). Logo, tempestiva é a presente impugnação, na inteligência dos artigos 775, caput; 895, „I‟ e 900, todos da CLT.
-IIIREMUNERAÇÃO MISTA
PAGAMENTO A LATERE DAS COMISSÕES
3.1
A recorrente não se conforma com o livre convencimento do ínclito magistrado de solo
quanto ao pagamento esconso das comissões (CPC, art.