Adriano silva
Considerando o conceito contemporâneo de delito, a finalidade da pena e as contribuições da psicanálise se questionam se os homicidas em série estão sujeitos a pena de prisão ou tratamento por meio das medidas de segurança, eis que remonta dúvida acerca de sua imputabilidade penal.
Tal questionando ganha importância a partir das modificações acontecidas a partir do século XIX no estudo do crime quando passou-se a considerar sua natureza, qualidade e substância, momento em que começou-se a observar para além do resultado criminoso, estudando as agressões violações anomalias, enfermidades, os institutos e os efeitos do meio e da hereditariedade.
Contudo, apesar de todo o desenvolvimento das ciências criminais não se tem respostas para todos os acontecimentos sociais, entre eles os homicídios em série. Dessa forma, demonstra-se a relevância do estudo proposto que pretende investigar qual a resposta jurídico-penal mais adequada para o homicida em série, mais conhecido na literatura estrangeira como serial killer.
Crime: o atual conceito de delito
Em sentido jurídico, atualmente no Brasil, tem-se o crime como um fato típico, antijurídico e culpável. Porém, deve-se entender que o conceito de crime não é imutável, visto que hoje pode ser entendido dessa maneira, restando em um conceito transitório, devido o fato de que um dia o que era considerado crime, atualmente não ser entendido como tal. No entanto, para se chegar a essa idéia, o crime passou a ser definido pelas diversas escolas penais, formando-se, assim, conceitos distintos como: o clássico, o neoclássico, o finalista e o analítico. Apesar de não haver consenso ainda hoje sobre a definição de crime, o entendimento mais aceito é o analítico, indicado inicialmente[1]. (ZAFFARONI, 2004).
Adriano da Silva "O Monstro de Passo Fundo"
O paranaense Adriano da Silva, entrou para a lista de serial killers após assassinar 12 meninos com idades entre 8 a 13 anos, em cidades do interior do Rio Grande