ADR's
A conciliação e a mediação são instrumentos efetivos de pacificação social, solução e prevenção de litígios, e que a sua apropriada disciplina em programas já implementados nos país tem reduzido a excessiva judicialização dos conflitos de interesses, a quantidade de recursos e de execução de sentenças. Há uma diferença entre ambas, quais sejam: são públicos os processos judiciais e a conciliação prevista tanto na justiça tradicional como nos Tribunais Especiais. São privadas a negociação, a arbitragem e mediação. Também pode sê-lo a conciliação, quando realizada fora do sistema judicial, em escritórios privados . A mediação visa apreciar a complexidade das situações e repensar sobre o futuro das pessoas que estão em mediação, criando um quadro de intervenção que antes de procurar o consensus, procura o dissensus (dissenção), ou seja, efetua um trabalho de desconstrução de separação para reconhecer o outro na sua alteridade, ou seja, de criar uma intercompreensão. Sendo considerada como uma nova forma de oralidade e temporalidade .
A Mediação conceito e evolução histórica (Cont.)
É voltada às relações continuadas, em seu processamento a dinâmica de funcionamento das interrelações construídas por sujeitos, a qual deve ser preservada ao máximo, para que seja trabalhada a funcionalidade sistêmica, onde um todo integrado e não a somatória de partes que o compõe, já que se perderia ao se focalizar em parte dos envolvidos, pois a natureza do todo é sempre diferente de mera soma de suas partes. Não possui qualquer caráter ou elemento impositivo, fruto do consenso entre as partes.
Esta surgiu como uma forma de luta contra os disfuncionamentos do sistema judicial e como uma forma de justiça informal. Tanto nos EUA (1980), como em Portugal e na França, é utilizada como uma forma de descongestionar o sistema mencionado. Nesses países o ADR(Alternative dispute resolution/MARC(meio alternativo de resolução de