Mercado de capitais
O mercado de capitais brasileiro é regulado pela Lei do Mercado de Valores Mobiliários, bem como pela Lei das Sociedades por Ações e pela regulamentação expedida pela CVM, pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central. Essas leis e regulamentos, entre outras coisas, determinam as exigências de divulgação de informações, restrições à negociação de ações mediante utilização de informação privilegiada e manipulação de preço e a proteção de acionistas minoritários.
De acordo com a Lei das Sociedades por Ações, a sociedade anônima classifica-se em de capital aberto, se os valores mobiliários de sua emissão são admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários brasileiro ou, de capital fechado, se não há a negociação pública dos seus valores mobiliários no mercado de valores mobiliários brasileiro. Todas as companhias abertas devem ser registradas na CVM e estão sujeitas às exigências regulatórias e de divulgação de informações.
Uma companhia registrada na CVM pode negociar seus valores mobiliários na BM&FBovespa ou no mercado de balcão brasileiro, não podendo, no entanto, negociar as ações simultaneamente nos dois mercados. Para uma companhia ter suas ações negociadas na BM&FBovespa, além do registro na CVM, também é necessário requerer o registro à BM&FBovespa. As ações de uma Companhia listada na BM&FBovespa também podem ser negociadas em operações privadas, observadas diversas limitações.
Como a gestão privada certamente elevaria, como de fato elevou, o valor das empresas até então estatais, que passaram a ter uma gestão mais eficiente e com mais poder de investimentos, o aumento da demanda por suas ações significou muito mais um ajuste (positivo) de estoque das empresas abertas com transações relevantes do que o estabelecimento de um fluxo de recursos para investimento que atraísse novas empresas para o mercado.
Já no final da década, com o fim das privatizações mais importantes, o aumento dos custos de transação