Adoção
O presente artigo visa elucidar as novas diretrizes trazidas pela Lei 12.010, de 29 de Julho de 2009, a chamada Nova Lei Nacional de Adoção, apresentando as principais alterações trazidas nos dispositivos legais, seus objetivos e aplicação prática. 1. Introdução. A Nova Lei Nacional de Adoção foi apresentada em sua forma inicial pelo Projeto de Lei, do deputado João Matos (PMDB/SC), que continha setenta e cinco artigos e, após seis anos foi finalmente sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Foi criada uma Comissão Especial para apreciação da matéria na Câmara dos Deputados, com diversas audiências públicas e, após aprovada na Comissão Especial. O Projeto foi votado e aprovado em Plenário em data de 20 de Agosto de 2008. Seguiu assim para o Senado Federal e, em 15 de Julho do corrente ano foi aprovado pelo mesmo, com a respectiva sanção do Presidente da República em 29 de Julho. Publicada no Diário Oficial da União em 04 de Agosto de 2009, a Lei entrará em vigor em data de 02 de Novembro de 2009. A nova lei irá ampliar o conceito de família, dando preferência do menor na família de origem, e em caso de impossibilidade, com parentes próximos. (Assessoria do Deputado João Matos). O presente estudo analisará as mudanças e outras inovações da nova lei, em uma análise comparativa com os dispositivos anteriores, verificando as vantagens e desvantagens da Lei Nacional de Adoção.
2. Aspectos gerais da Adoção. A adoção é considerada pela doutrina uma modalidade artificial de filiação, que busca imitar a filiação natural, exclusivamente jurídica, cuja pressuposição é sustentada por uma relação afetiva (VENOSA, 2005). Está relacionado com a convivência familiar. O direito à convivência familiar é, antes de tudo, um direito que integra a