Adoção
Um aborto espontâneo também pode ser chamado de "aborto involuntário". Ele se refere a eventos de causa natural, e não a abortos decorrentes de procedimentos cirúrgicos ou de uso de medicamentos.
Existem dois tipos de abortos espontâneos:
O aborto iminente é uma ameaça de aborto. A mulher tem um leve ósangramento seguido de dores nas costas e outras parecidas com as cólicas menstruais.
O aborto inevitável é quando se tem a dilatação do útero para expulsão do conteúdo seguido de fortes dores e hemorragia. O aborto inevitável é dividido em três tipos: o incompleto que é quando ocorre depois da saída dos coágulos a saída restante do conteúdo e o aborto preso, que é quando o ovo morre, mas não é expelido.
ABORTO INDUZIDO
O aborto induzido é um procedimento usado para interromper uma gravidez.
Pode acontecer quando existem malformações congénitas, quando a gravidez resulta de um crime contra a liberdade e autodeterminação sexual, quando a gravidez coloca em perigo a vida e a saúde física e/ou psíquica da mulher ou simplesmente por opção da mulher.
É legal quando a interrupção da gravidez é realizada de acordo com a legislação em vigor.
Quando feito precocemente por médicos experientes e em condições adequadas apresenta um elevadíssimo nível de segurança.
ABORTO ILEGAL
O aborto ilegal é a interrupção duma gravidez quando os motivos apresentados não se encontram enquadrados na legislação em vigor ou quando é feito em locais que não estão oficialmente reconhecidos para o feito.
O aborto ilegal e inseguro constitui uma importante causa de mortalidade e de morbilidade maternas. O aborto clandestino é um problema de saúde pública.
ABORTO EM NOSSO CÓDIGO PENAL
O Código Penal vigente (de 1940, com reforma na parte geral em 1984) trata do assunto nos artigos 124 a