adoção
Aspectos gerais da Adoção. A adoção é considerada pela doutrina uma modalidade artificial de filiação, que busca imitar a filiação natural, exclusivamente jurídica, cuja pressuposição é sustentada por uma relação afetiva (VENOSA, 2005). Está relacionado com a convivência familiar.
A Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança sinaliza para o direito de a criança “viver com seus pais a não ser quando incompatível com seus melhores interesses; o direito de manter contato com ambos os pais caso seja separada de um ou de ambos e as obrigações do estado nos casos em que tal separação resulta de ação do Estado”, assim como “a obrigação do Estado de promover proteção especial às crianças desprovidas do seu ambiente