Adoção
Flávio Lôbo Guimarães
Maria da Penha Oliveira Silva
Soraya Kátia Rodrigues Pereira
*Este trabalho representa uma construção teórico-prática de um grupo de profissionais que inclui, além dos autores, Ivânia
Ghesti, Roberto Menezes de Oliveira e Maria Eveline Cascardo Ramos. Agradecemos o apoio dos técnicos da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal, Walter Gomes e Niva Campos, que forneceram informações preciosas para a redação deste capítulo.
Guimarães, F.L., Silva, M.P.O., Pereira, S.K.R. Projeto Pré-Adoção: transformando o tempo de espera em tempo de preparação para a adoção legal. In: Olhares sobre a criança e o adolescente: intervenções psicossociais no contexto da Justiça. Capítulo aceito para publicação.
A adoção é antes de tudo um ato de amor onde estão envolvidos adultos, crianças e adolescentes impossibilitados pelas contingências de seguirem a trajetória natural da vida que é gerar, cuidar e proteger seus próprios filhos; ou ser gerado, cuidado e protegido por seus pais biológicos. É um processo afetivo e garantido pela lei, que transfere direitos e deveres de pais biológicos para uma família substituta. Segundo Smith e Miroff
(1987, citados por Levinzon, 1999) adoção é a capacidade de se permitir relações pais-filho entre pessoas que não estão ligadas biologicamente. Para os autores,
“a adoção se bem conduzida pode proporcionar à criança imagens parentais com quem pode se identificar” (p.18).
Prática comum desde a antiguidade, a adoção em muitas regiões e períodos históricos representava um instrumento que privilegiava o interesse dos adultos.
Weber (2004) resgata o histórico da adoção desde a era pré-cristã, destacando o recente foco no “maior interesse da criança”. No Brasil, um marco histórico para a mudança rumo a esta perspectiva ocorre com a promulgação do ECA1, que assegura a proteção integral