Adoção
O que é adoção?
Segundo Fernando Freire: “adoção é o processo afetivo e legal por meio do qual uma criança passa a ser filho de um adulto ou um casal. De forma complementar, é o meio pelo qual um adulto ou um casal de adultos passam a ser pais de uma criança gerada por outras pessoas. Adotar é então tornar “filho”, pela lei e pelo afeto, uma criança que perdeu, ou nunca teve, a proteção daqueles que a geraram”.
Podemos definir a adoção como inserção num ambiente familiar, de forma definitiva e com aquisição de vínculo jurídico próprio da filiação, segundo as normas legais em vigor, de uma criança cujos pais morreram ou são desconhecidos, ou, não sendo esse o caso, não podem ou não querem assumir o desempenho das suas funções parentais, ou são pela autoridade competente, considerados indignos para tal.
Esta definição coloca-nos na perspectiva do bem da criança, que importa defender. Não se parte da preocupação de assegurar descendência a uma família que não a tem, e deseja continuar o nome ou transmitir uma herança, como em épocas passadas, mas sim de proporcionar um ambiente favorável ao desenvolvimento da criança.
A adoção também é uma alternativa afetiva por definição. A melhor, no consenso geral. Pois, restituir à criança de quem sua família biológica abdicar, o seu direito postulado quase que universalmente à vivência numa família em que seja amada, reconhecida, educada, protegida. É, indiscutivelmente, uma solução que, em nossa sociedade, ofereceria à criança, as melhores condições de segurança e apoio necessário para o seu desenvolvimento.
Sabe-se, por outro lado, que esse processo nem sempre é fácil, trazendo problemas para a família que adota.
É freqüente ouvir relatos de crianças que apresentam distúrbios de comportamentos, dificuldades de aprendizagem, condutas anti-sociais, às vezes toxicomania o que acaba sendo explicado pelo fato de serem adotadas e de talvez tiverem herdado isso de sua família de origem (a